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AgRg no AREsp 202600541641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3177243
- Registro
- 202600541641
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. O recurso especial foi inadmitido na origem por três fundamentos
autônomos: (i) inadequação da via eleita para análise de
contrariedade à Constituição Federal; (ii) ausência de
prequestionamento dos dispositivos federais invocados; e (iii)
incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
adequadamente, de forma específica, concreta e integral, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
conteúdo unitário e, embora fundada em múltiplos óbices, deve ser
impugnada em sua integralidade. Incumbe ao agravante infirmar
especificamente todos os fundamentos adotados pela Corte de origem,
sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. No caso, a defesa deixou de enfrentar o núcleo da inadmissão
sobre a inadequação da via para o exame de violação a dispositivos
constitucionais, tampouco impugnou especificamente o fundamento
relativo à ausência de prequestionamento, não havendo a indicação de
trechos do acórdão recorrido em que os dispositivos federais tenham
sido enfrentados ou a demonstração da oposição de embargos de
declaração para suprir omissão, nem a comprovação de
prequestionamento implícito ou ficto nos termos do art. 1.025 do
CPC.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.