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AgInt no AREsp 202504210880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3090310
Registro
202504210880
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não refutou especificamente fundamento autônomo da decisão agravada consistente na aplicação da Súmula 83/STJ (prescrição ânua), não havendo sequer menção a esse óbice. 3. As decisões anteriores. A decisão singular apontou: (a) inviabilidade de conhecimento por alegada violação a enunciado de súmula (Súmula 518/STJ); (b) aplicação da prescrição ânua (Súmula 83/STJ); e (c) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, em especial o fundamento autônomo referente à aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 5. Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, e do art. 932, III, do CPC/2015. 6. A ausência de ataque específico a fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão - no caso, a aplicação da Súmula 83/STJ sobre prescrição ânua - atrai o óbice da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não infirmam, de modo claro e objetivo, os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.