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AgInt nos EDcl no AREsp 202501732280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935448
Registro
202501732280
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. SINISTRO OCORRIDO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. PARCELAMENTO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COBERTURA PARA COINCIDIR COM O TEMPO DE FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A vigência da apólice securitária não se confunde com a forma de pagamento do prêmio, de modo que sua diluição nas parcelas do financiamento não prorroga automaticamente a cobertura contratada. 2. Tendo o Tribunal de origem assentado que o sinistro ocorreu após o término do prazo de vigência da apólice, a revisão da conclusão demandaria interpretação contratual e reexame de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina suficientemente as questões relevantes, especialmente quanto à vigência da apólice, à inexistência de cobertura e à distinção entre prazo do seguro e parcelamento do prêmio. 4. Ausente prequestionamento dos arts. 373 do CPC e 47 do CDC, e inexistindo omissão apta a autorizar o prequestionamento ficto, mantém-se a decisão agravada. 5. Ainda que superado o óbice do prequestionamento, não há violação ao art. 373, II, do CPC quando reconhecida a comprovação de fato impeditivo do direito alegado, consistente na inexistência de cobertura securitária na data do sinistro. 6. Inaplicável o art. 47 do CDC quando o Tribunal de origem afasta a existência de ambiguidade ou dúvida interpretativa sobre o prazo de vigência da apólice. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.