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AgInt no AREsp 202503749921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3061076
Registro
202503749921
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal apontados como violados ou objeto de interpretação divergente. 2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso concreto, ao argumento de que em suas razões recursais delimitou de forma clara e objetiva a controvérsia jurídica, não havendo falar em deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 284/STF, sem a indicação clara e precisa nas razões recursais do dispositivo de lei federal que teria sido violado ou atribuída interpretação divergente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.