← Jurioteca
AgInt no REsp 202503770195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237025
- Registro
- 202503770195
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e lhe negar
provimento, em controvérsia sobre a legitimidade de descontos em
folha de pagamento por suposto contrato de financiamento
imobiliário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar a
alegação de celebração do contrato por escritura pública; e (ii)
definir se a indicação de ofensa a dispositivo legal relativo à
prova pericial, em litígio resolvido pela prova documental,
configura deficiência recursal apta a atrair óbice sumular.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o
tribunal de origem examina e decide, de forma clara e suficiente, a
controvérsia.
4. A indicação de violação ao art. 477, § 2º, II, do CPC, norma que
disciplina os esclarecimentos prestados por perito judicial, para
impugnar acórdão fundamentado exclusivamente na ausência de prova
documental, revela dissociação entre as razões recursais e a ratio
decidendi do julgado, justificando a incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.