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AgInt no REsp 202600053720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253674
- Registro
- 202600053720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL DE MENSALIDADE
DE PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL QUE
BENEFICIA APENAS CINCO VIDAS. FALSO COLETIVO. TRATAMENTO
EXCEPCIONAL COMO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que "a regulamentação dos planos coletivos empresariais
(Lei n° 9.656/98, art. 16, VII) distingue aqueles com menos de
trinta usuários, cujas bases atuariais se assemelham às dos planos
individuais e familiares, impondo sejam agrupados com a finalidade
de diluição do risco de operação e apuração do cálculo do percentual
de reajuste a ser aplicado em cada um deles (Resoluções 195/2009 e
309/2012 da ANS)".
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.