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AgInt no AREsp 202600655725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3183528
- Registro
- 202600655725
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC)
manejado para destrancar recurso especial, ao fundamento de ofensa
ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ)
permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou,
ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal.
Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão
colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade. Precedentes.
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.