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AgInt no AREsp 202503941436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073714
Registro
202503941436
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à alegada inexistência de falha na prestação do serviço e à suposta culpa exclusiva de terceiro, aspectos decididos pelo Tribunal de origem ao afirmar a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inaplicabilidade da culpa exclusiva de terceiro, dada a escolha das fontes de informação pela empresa de vistoria. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.