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AgInt no AREsp 202503941436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073714
- Registro
- 202503941436
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de indenização por perdas e danos.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão
exige reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à
alegada inexistência de falha na prestação do serviço e à suposta
culpa exclusiva de terceiro, aspectos decididos pelo Tribunal de
origem ao afirmar a responsabilidade objetiva do fornecedor e a
inaplicabilidade da culpa exclusiva de terceiro, dada a escolha das
fontes de informação pela empresa de vistoria.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.