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AgInt no AREsp 202501627520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2928522
Registro
202501627520
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. Art. 492 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Art. 413 do Código Civil. Redução equitativa da cláusula penal. Necessidade de interpretação contratual e reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.