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EDcl no AgInt no REsp 202500738069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200884
- Registro
- 202500738069
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. A pretexto de ofensa aos artigos aos arts. 2º, 5º, II e LIV, e
93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da
parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das
questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão
embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de
declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.