← Jurioteca

AgInt no REsp 201602687996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1631845
Registro
201602687996
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. MAJORAÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE DECISÃO TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. COISA JULGADA. IDENTIDADE SUBSTANCIAL. NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. TEMAS 955 E 1.021/STJ. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as teses essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a identidade substancial entre a reclamatória trabalhista e a ação de cobrança, é inviável o afastamento da coisa julgada sem reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. 3. A previsão legal de contribuições extraordinárias não autoriza a rediscussão de obrigação definitivamente afastada por decisão transitada em julgado. 4. Correta a aplicação dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, quando o acórdão recorrido se mostra alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre custeio e recomposição de reservas na previdência complementar fechada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.