← Jurioteca
AgInt no AREsp 202300410972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2302256
- Registro
- 202300410972
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. FORNECIMENTO DE
TRATAMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. FALECIMENTO DO AUTOR.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. METÓDO
CUEVAS MEDEK EXERCISE. COBERTURA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. No tocante à necessidade de extição da ação pelo falecimento do
autor, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem
sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de
declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
2. "A jurisprudência da Quarta Turma do STJ manifesta-se no sentido
da não obrigatoriedade de custeio das terapias pelo método Cuevas
Medek Exercise pelo plano de saúde" (REsp n. 1.949.614/SC, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de
16/3/2026).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.