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AgInt no AREsp 202500366057 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2850006
Registro
202500366057
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECLUSÃO LÓGICA. MULTA COMINATÓRIA. TEMA 706/STJ. DISTINÇÃO PELA TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO NÃO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A homologação do acordo e a extinção da execução tornam inútil o exame do recurso, pois há perda superveniente do objeto decorrente da transação judicial. 2. A prática de ato consensual impede postura contraditória, impondo preclusão lógica e resguardando a boa-fé, o que afasta a continuidade da controvérsia sobre a multa cominatória. 3. A tese do Tema 706/STJ não elimina a preclusão lógica quando há acordo homologado que pressupõe convergência de vontades sobre obrigações e valores. 4. A parte não demonstrou, com indicação precisa do conteúdo da transação, exclusão da multa cominatória ou ressalva de controvérsia sobre seu valor. 5. Majoração de honorários não é cabível porque não houve fixação na origem. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.