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AgInt no AREsp 202500366057 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850006
- Registro
- 202500366057
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO
HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PRECLUSÃO LÓGICA. MULTA COMINATÓRIA. TEMA 706/STJ. DISTINÇÃO PELA
TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO NÃO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A homologação do acordo e a extinção da execução tornam inútil o
exame do recurso, pois há perda superveniente do objeto decorrente
da transação judicial.
2. A prática de ato consensual impede postura contraditória, impondo
preclusão lógica e resguardando a boa-fé, o que afasta a
continuidade da controvérsia sobre a multa cominatória.
3. A tese do Tema 706/STJ não elimina a preclusão lógica quando há
acordo homologado que pressupõe convergência de vontades sobre
obrigações e valores.
4. A parte não demonstrou, com indicação precisa do conteúdo da
transação, exclusão da multa cominatória ou ressalva de controvérsia
sobre seu valor.
5. Majoração de honorários não é cabível porque não houve fixação na
origem.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.