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AgInt no AREsp 202504367587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099287
- Registro
- 202504367587
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de revisão contratual.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
lastreado, também, na alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.