← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504209684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088638
- Registro
- 202504209684
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para negar provimento a recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e (ii) se é possível, em
recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem de
inexistência de abusividade na correção monetária pactuada.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual apreciou de modo expresso e suficiente a
validade da correção monetária pactuada, o prazo contratual, a
aplicação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e a alegada
abusividade, inexistindo omissão, contradição ou premissa fática
equivocada, de modo que não se caracteriza violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015 pelo simples fato de o acórdão ter decidido em
sentido contrário à pretensão recursal.
4. A pretensão de afastar a conclusão de inexistência de abusividade
na correção monetária mensal, sob alegação de extensão ficta do
período contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e
das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial, à
luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.