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AgInt no AREsp 202504209684 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3088638
Registro
202504209684
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem de inexistência de abusividade na correção monetária pactuada. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual apreciou de modo expresso e suficiente a validade da correção monetária pactuada, o prazo contratual, a aplicação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e a alegada abusividade, inexistindo omissão, contradição ou premissa fática equivocada, de modo que não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo simples fato de o acórdão ter decidido em sentido contrário à pretensão recursal. 4. A pretensão de afastar a conclusão de inexistência de abusividade na correção monetária mensal, sob alegação de extensão ficta do período contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.