← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504526735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108733
Registro
202504526735
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da insurgente, aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram na condenação ao pagamento de danos morais demandaria reexame do contexto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem que condenou a demandada ao pagamento de danos morais. III. Razões de decidir 3. A revisão das conclusões da instância ordinária acerca da ocorrência de responsabilidade civil ensejadora do dever de indenizar por danos morais exigiria o revolvimento das premissas fáticas adotadas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.