← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202501601336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926230
- Registro
- 202501601336
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve contradição
ou omissão quanto às razões do agravo em recurso especial - que,
segundo alega a embargante, teriam infirmado especificamente os
fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão, ou corrigir erro material.
4. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma clara e
fundamentada acerca da controvérsia, expondo os motivos pelos quais
se concluiu que o agravo em recurso especial não atendeu ao
princípio da dialeticidade.
5. A oposição de aclaratórios, ainda que com o fim de
prequestionamento, não prescinde da demonstração de algum dos vícios
do artigo 1.022 do CPC. Logo, o "prequestionamento" não é hipótese
de cabimento, nem pedido autônomo - podendo ser, tão somente, um
efeito/consequência do enfrentamento de eventual vício.
6. Não cabe ao STJ, nem mesmo com o fim de prequestionamento,
manifestar-se sobre dispositivos constitucionais. Precedentes.
7. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição
aos aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.