← Jurioteca

AgInt no AREsp 202500918561 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2884181
Registro
202500918561
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60 MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte. Precedentes. 2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente: AgInt no REsp 2.209.158/SP. 3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.