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AgInt no AREsp 202303105811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2448973
Registro
202303105811
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA PELO SEGURADO EM VIDA. COBERTURA POR INVALIDEZ. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. ACORDO POSTERIOR COM BENEFICIÁRIOS DA COBERTURA POR MORTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. RECURSO ESPECIAL. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ARTS. 505 E 1.003, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de não admissão do recurso especial afasta, no agravo em recurso especial, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não obstante, o recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade quando a tese de violação ao art. 794 do Código Civil parte de premissa diversa daquela fixada pelo Tribunal de origem, que reconheceu tratar-se de ação ajuizada pelo segurado, em vida, para cobrança de cobertura por invalidez e indenização por dano moral, e não de simples pagamento de cobertura por morte a beneficiários indicados na apólice. 3. A revisão das conclusões relativas à natureza da cobertura discutida, à extensão do acordo homologado, à participação dos herdeiros e à disciplina contratual do seguro demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Ausente o enfrentamento direto, pelo acórdão recorrido, do conteúdo normativo dos arts. 505 e 1.003, § 5º, do CPC, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico suficiente, com demonstração da similitude fática e da diversidade de soluções jurídicas. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.