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AgInt no AREsp 202500918561 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2884181
Registro
202500918561
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Em ações renovatórias de locação comercial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo máximo de prorrogação contratual é de cinco anos, consoante interpretação do art. 51 da Lei 8.245/91. Precedentes. 2. Harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.