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AgInt no AREsp 202500918561 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2884181
- Registro
- 202500918561
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DE CINCO
ANOS. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Em ações renovatórias de locação comercial, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo máximo de
prorrogação contratual é de cinco anos, consoante interpretação do
art. 51 da Lei 8.245/91. Precedentes.
2. Harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.