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AgInt no REsp 202102585759 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1960739
Registro
202102585759
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. 1. Em litígios restritos à revisão de benefício de previdência complementar fechada, a patrocinadora não possui legitimidade passiva, ressalvada hipótese de ato ilícito autônomo não caracterizada no caso concreto (Tema 936/STJ). 2. A revisão do benefício com inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho, nas hipóteses alcançadas pela modulação, condiciona-se à prévia e integral recomposição da reserva matemática, mediante apuração atuarial, em observância ao regime de capitalização e ao equilíbrio econômico-atuarial do plano (Tema 955/STJ). 3. É inviável a compensação automática entre contribuições devidas e diferenças de benefício antes da constituição integral da reserva técnica, admitindo-se apenas eventual encontro de contas em liquidação, resguardado o equilíbrio do plano. 4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar nova instância. 5. Agravo interno conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.