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AgInt no AREsp 202503752553 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3064893
Registro
202503752553
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, no bojo de ação reparatória decorrente de acidente de trânsito em que foi reconhecida a culpa concorrente e fixada indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) definir se a revisão da culpa concorrente e das balizas indenizatórias esbarra em óbice sumular; (iii) estabelecer o termo inicial dos consectários legais; e (iv) avaliar o cabimento de multa recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, incluindo a dinâmica do sinistro, a responsabilização das partes e a quantificação dos danos. 4. A pretensão de afastar a culpa concorrente para reconhecer a culpa exclusiva da vítima, bem como o pleito de revisão da existência de danos materiais e de redução das verbas compensatórias por danos morais e estéticos, demanda necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ, e a correção monetária sobre danos extrapatrimoniais incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ. 6. A sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, sendo incabível a sua aplicação quando não evidenciado o manifesto caráter protelatório na interposição do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.