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AgInt no AREsp 202504677332 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127417
Registro
202504677332
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. . Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.022 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não há comprovação mínima da dívida, por meio de documentos, apta a embasar o procedimento monitório implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.