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EDcl no REsp 202401789522 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144868
Registro
202401789522
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação do art. 14 do CPC e da Súmula n. 283 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos honorários e do não conhecimento do dissídio por óbices sumulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no capítulo dos honorários por não distinguir reexame fático e revaloração jurídica, com pedido de arbitramento de honorários do art. 85, § 2º, do CPC; e (ii) saber se há contradição por aplicar a Súmula n. 7 do STJ sem enfrentar a tese de revaloração, com pedido subsidiário de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o capítulo dos honorários com base na premissa fática do tribunal de origem e concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame do acervo probatório. 5. Inexiste contradição, porque o fundamento de necessidade de incursão fático-probatória é coerente com a conclusão de aplicar a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a tese de honorários e concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por demandar reexame de provas. 2. Inexiste contradição quando o fundamento de necessidade de reexame fático corresponde à aplicação da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º e 11, e 523, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.