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AgInt nos EDcl no AREsp 202504280463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094921
- Registro
- 202504280463
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO, CONCLUSÃO E DESOBRIGAÇÃO CONTRATUAIS
C/C DEPÓSITO E CONSIGNAÇÃO DE QUANTIA DEVIDA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Ação declaratória de implementação, conclusão e desobrigação
contratuais c/c depósito e consignação de quantia devida.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte
fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a
conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial
desta Corte Superior (Súmula 83/STJ).
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.