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AgInt no AREsp 202600653147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3186423
- Registro
- 202600653147
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES
SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao
agravo em recurso especial, com incidência das Súmulas n. 5, 7 e
211 do STJ e 282 do STF, por necessidade de interpretação de
cláusulas contratuais, reexame de provas e ausência de
prequestionamento.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
indenização para custeio de cirurgias plásticas reparadoras
pós-bariátrica, danos morais e consolidação de multa por
descumprimento de tutela.
3. O Juízo de primeiro grau determinou a cobertura dos procedimentos
indicados em relatório médico, fixou danos morais, consolidou multa
e estabeleceu honorários.
4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação da operadora
para afastar os danos morais, mantendo a obrigatoriedade de
cobertura e a multa, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas
n. 5 e 7 do STJ diante de discussão reputada eminentemente jurídica
à respeito do art. 10, § 4º da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se
houve ausência de prequestionamento quanto aos arts. 1º, 3º e 4º da
Lei n. 9.961/2000; (iii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ à
análise de cerceamento de defesa pela negativa de perícia; e (iv)
saber se incide às Súmulas n. 5 e 7 do STJ à análise de violação dos
arts. 421 e 422 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão do caráter
reparador das cirurgias demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame das premissas fáticas firmadas.
7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quanto à Lei n.
9.961/2000, ausente prequestionamento e não indicada ofensa ao art.
1.022 do CPC.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ em relação ao cerceamento de defesa.
9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação à abusividade da
negativa de cobertura diante da função social do contrato e da boa-
fé.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao
pretender revisar o caráter reparador das cirurgias pós-bariátrica.
2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ante a falta de
prequestionamento dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000. 3.
Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado cerceamento de defesa
. 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar a revisão de
premissas fáticas e cláusulas contratuais relativas à função social
do contrato e à boa-fé objetiva".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º;
Lei n. 9.961/2000, arts. 1º, 3º e 4º; CPC, arts. 373 e 1.022; CC,
arts. 421 e 422.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 211; STF,
Súmula n. 282; STJ, REsp n. 1.870.834/SP; STJ, AgInt no REsp n.
1.979.763/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.