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AgInt nos EDcl no AREsp 202503267257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3030779
- Registro
- 202503267257
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA. SUB-ROGAÇÃO
E DIREITO DE REGRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, por inexistência
de negativa de prestação jurisdicional e por incidência da Súmula
7/STJ quanto às teses de sub-rogação e de afastamento de multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de
prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022
do CPC, diante da suposta falta de enfrentamento de tese sobre
ineficácia de acordo homologado perante a sub-rogação securitária e
sobre suficiência dos comprovantes de pagamento; (ii) a controvérsia
sobre a sub-rogação e o direito de regresso pode ser examinada sem
reexame do acervo fático-probatório, ou se incide a Súmula 7/STJ; e
(iii) é possível afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão estadual expôs razões suficientes e coerentes,
enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia; o
dever de fundamentação não impõe a resposta minuciosa a todos os
argumentos periféricos. Afasta-se a violação aos arts. 489, § 1º, e
1.022 do CPC.
4. A pretensão de afirmar a ineficácia do acordo homologado,
reconhecer a sub-rogação e vincular os pagamentos ao contrato
garantido demanda revaloração de provas, providência vedada em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca do
caráter protelatório dos embargos de declaração depende de análise
fático-subjetiva da conduta processual, também obstada pela Súmula
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.