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AgInt no AREsp 202600279890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3165517
- Registro
- 202600279890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO
COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não
especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o
deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de
controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento
eminentemente constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.