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AgInt nos EDcl no AREsp 202600093642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3146826
- Registro
- 202600093642
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284
do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do
dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação
divergente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação expressa de dispositivos legais federais violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais
supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação,
atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
4. O recurso especial exige a demonstração inequívoca dos
dispositivos legais apontados como violados, sob pena de inadmissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos
dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial
exige a indicação inequívoca dos dispositivos legais e a respectiva
demonstração de ofensa, sob pena de inadmissão".
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.029.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.
2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.087.834/RJ, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
13/2/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.