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EDcl no AgInt no AREsp 202504138543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097163
- Registro
- 202504138543
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado
que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nos aclaratórios, a Embargante aponta omissão e busca combater os
fundamentos da decisão agravada, repisando as alegações do agravo
interno e do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) a
justificar o acolhimento dos embargos de declaração, em acórdão que
aplicou a Súmula 182/STJ por inobservância do princípio da
dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do CPC.
5. Inexistem vícios na decisão embargada, que está devidamente
fundamentada e explicitou as razões da manutenção do óbice sumular,
apenas não se adotando as teses da Embargante.
6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
nem à atribuição de efeitos infringentes, quando ausentes os vícios
legais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.