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EDcl no AgInt no AREsp 202402949671 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2715361
Registro
202402949671
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, deu-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração na origem e determinar o retorno dos autos para novo julgamento, com saneamento das omissões apontadas. 2. Embargantes alegam omissão quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão do desprovimento unânime do agravo interno, requerendo a fixação da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à fixação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 diante do desprovimento unânime do agravo interno, e se a penalidade é aplicável automaticamente ou depende da configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática nem decorre, por si, do desprovimento do agravo interno em votação unânime; sua aplicação exige decisão fundamentada e pressupõe a manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou improcedência de tal evidência que a interposição se mostre abusiva ou protelatória. 5. Na hipótese, não se verificou a manifesta inadmissibilidade do agravo interno nem improcedência evidente apta a caracterizar abuso ou intuito protelatório, razão pela qual não se impõe a penalidade do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 6. Inexistente omissão no acórdão recorrido quanto à multa, porque ausentes os pressupostos legais para sua aplicação. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.