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ProAfR no REsp 202502453420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221774
Registro
202502453420
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). LEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), DA UNIÃO FEDERAL, DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E/OU DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES). AÇÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO O FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), À LUZ DA LEI 10.260/2001, COM AS ALTERAÇÔES PROMOVIDAS PELA LEI 13.530/2017. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.