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AgInt nos EAREsp 202400274754 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2557042
Registro
202400274754
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ). 2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos, demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.