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AgInt nos EAREsp 202400274754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2557042
- Registro
- 202400274754
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA
FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial,
ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão
paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ).
2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos,
demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício
cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.