← Jurioteca
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202402947980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162598
- Registro
- 202402947980
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO
DO RECURSO. OMISSÃO SUPRIDA.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos em razão de omissão
quanto à inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais.
II - In casu, não obstante o provimento do recurso especial, não
houve pronunciamento expresso quanto à inversão dos ônus
sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias em favor dos
embargantes.
III - Com efeito, a redistribuição da sucumbência constitui
consequência lógica da reforma do acórdão recorrido. Todavia, a fim
de evitar dúvidas quanto aos efeitos da decisão embargada, impõe-se
a integração do julgado para explicitar a inversão dos ônus
sucumbenciais anteriormente fixados.
IV - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, apenas para
esclarecer que o provimento do recurso especial implica a inversão
dos ônus sucumbenciais estabelecidos no acórdão recorrido.
V - Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos
infringentes, para sanar omissão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.