← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202401517797 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2623110
Registro
202401517797
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado deu provimento ao agravo interno interposto pela ora embargante para reformar a decisão agravada e não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado embargado. 2. No aresto embargado, a majoração dos honorários sucumbenciais foi afastada. Todavia, o não conhecimento do recurso especial, em sede de agravo interno, enseja a majoração dos honorários de sucumbência. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em favor da recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.