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EDcl no AgInt no AREsp 202403390280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2741731
Registro
202403390280
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento, apenas para sanar omissão quanto às teses de violação dos arts. 223 e 247, IV, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.