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EDcl no AgInt no AREsp 202403390280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2741731
- Registro
- 202403390280
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM
EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem parcial acolhimento,
apenas para sanar omissão quanto às teses de violação dos arts. 223
e 247, IV, do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada,
com efeitos integrativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.