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RCD no HC 202601703611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1093973
- Registro
- 202601703611
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo
regimental, dada a identidade do prazo recursal.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória.
3. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos cópia integral do
ato apontado como coator, não há como se conhecer do habeas corpus.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.