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EDcl no AgRg no HC 202504030150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1044261
- Registro
- 202504030150
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ERRO MATERIAL PARCIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática de
indeferimento liminar de habeas corpus por instrução deficiente.
2. Embargante aponta erro material e fático quanto à ausência de
peças essenciais, afirmando ter sido juntado o inteiro teor do
acórdão de segundo grau e a decisão do Juízo da Vara de Execuções
Penais, e requer efeitos infringentes para anular o acórdão
embargado e determinar o processamento do writ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
identificação das peças que instruem a inicial do habeas corpus,
especialmente quanto ao acórdão proferido em agravo em execução
penal juntado aos autos.
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a juntada da decisão
do Juízo da Execução, com conteúdo acessório ao deferimento de
remição, supre a instrução necessária ao exame de retificação de
cálculos penais; e (ii) saber se é possível ao Tribunal Superior
revisar, na via estreita do habeas corpus, marcos temporais, frações
e cálculos da execução sem prévia decisão específica das instâncias
ordinárias, à luz da cognição sumária e da vedação à supressão de
instância.
III. Razões de decidir
5. Reconhece-se erro material parcial, pois o acórdão de segundo
grau foi devidamente juntado, com ementa, relatório e voto condutor,
compondo a integralidade do julgado na origem.
6. Persiste a deficiência de instrução quanto à decisão do Juízo da
Execução, que possui natureza meramente acessória ao deferimento de
remição por estudo, sem debate específico e fundamentação exauriente
sobre retificação de cálculos, frações e marcos temporais
questionados.
7. A via do habeas corpus, de rito célere e cognição sumária, não
comporta revolvimento fático-probatório nem a realização de cálculos
aritméticos complexos relativos à execução penal, impondo-se prévia
análise pelas instâncias ordinárias para evitar supressão de
instância.
8. Inviável conferir efeitos infringentes aos embargos, mantendo-se
a conclusão pelo não provimento do agravo regimental e o
indeferimento liminar do writ por instrução deficiente.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente
acolhidos para sanar erro material quanto à juntada do acórdão de
segundo grau, sem efeitos infringentes, mantido o não provimento do
agravo regimental.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.