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AREsp 202505017603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137036
Registro
202505017603
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CONTROVÉRSIA ASSENTADA EM PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo alegada falha na prestação de serviço educacional e pedido de danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se é possível superar o óbice do reexame de provas para discutir ato ilícito, nexo causal e dano moral à luz dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC. 3. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre instruções contraditórias, dever de informação, publicidade e danos morais exige reavaliação do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.