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AREsp 202505017603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137036
- Registro
- 202505017603
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CONTROVÉRSIA ASSENTADA EM
PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo alegada falha na prestação
de serviço educacional e pedido de danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível superar o óbice do
reexame de provas para discutir ato ilícito, nexo causal e dano
moral à luz dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC.
3. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre instruções
contraditórias, dever de informação, publicidade e danos morais
exige reavaliação do acervo probatório, providência vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.