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AREsp 202600001146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141140
- Registro
- 202600001146
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS APÓS PENHORA E AVALIAÇÃO. ALIENAÇÃO
JUDICIAL SEM PEDIDO DO CREDOR. ADJUDICAÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL. MENOR
ONEROSIDADE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão
recorrido enfrentou de forma clara, coerente e suficiente as
questões necessárias ao deslinde, não havendo omissão, contradição
ou obscuridade (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. Inovação recursal configurada quanto à legislação distrital, além
de inviabilidade de análise de direito local em recurso especial,
incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF.
3. Ausência de julgamento extra petita: após penhora e avaliação, os
atos de expropriação independem de pedido específico do credor
(CPC, art. 875); o art. 880 do CPC confere apenas a opção quanto à
forma da alienação, sem condicionar sua realização a requerimento.
4. A pretensão de adjudicação parcial exige demonstração da
divisibilidade do imóvel e a compatibilidade com a penhora e
avaliação realizadas; a revisão das premissas fáticas fixadas pelas
instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
5. O princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) não se aplica de
forma isolada, devendo harmonizar-se com a efetividade e com o
procedimento legal executivo, não autorizando a imposição de
modalidade expropriatória juridicamente inviável pelas
circunstâncias do caso.
6. A alegada violação ao art. 876 do CPC não pode ser apreciada sem
nova valoração de elementos concretos (valor de avaliação,
concorrência entre legitimados), o que excede os limites cognitivos
do recurso especial.
7. Dissídio jurisprudencial não se configura apto a abrir a via
especial quando a controvérsia está assentada em peculiaridades
fáticas específicas e o paradigma não guarda identidade quanto à
adjudicação parcial.
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.