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AgRg no HC 202601795018 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1095833
- Registro
- 202601795018
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL (ART. 226 DO CPP). TEMA
REPETITIVO 1.258/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso especial,
viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento da
impetração.
2. A tese já foi submetida e rejeitada em agravo em recurso especial
do mesmo agravante, tendo a instância ordinária e o órgão colegiado
reconhecido a suficiência dos depoimentos das vítimas sob
contraditório, a recuperação do veículo em poder dos acusados e o
reconhecimento em juízo conforme as formalidades legais; a reversão
dessas conclusões demandaria revolvimento fático-probatório,
inviável na via do habeas corpus.
3. Inexistiu pronunciamento da Corte de origem acerca da teoria dos
frutos da árvore envenenada tal como articulada, o que impede a
análise originária do tema, sob pena de supressão de instância.
4. Além disso, a pretensão recursal exige reexame do conjunto
fático-probatório, notadamente quanto ao reconhecimento e à posse do
veículo, providência vedada em habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.