← Jurioteca

AgRg no HC 202601795018 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1095833
Registro
202601795018
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL (ART. 226 DO CPP). TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso especial, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento da impetração. 2. A tese já foi submetida e rejeitada em agravo em recurso especial do mesmo agravante, tendo a instância ordinária e o órgão colegiado reconhecido a suficiência dos depoimentos das vítimas sob contraditório, a recuperação do veículo em poder dos acusados e o reconhecimento em juízo conforme as formalidades legais; a reversão dessas conclusões demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. 3. Inexistiu pronunciamento da Corte de origem acerca da teoria dos frutos da árvore envenenada tal como articulada, o que impede a análise originária do tema, sob pena de supressão de instância. 4. Além disso, a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto ao reconhecimento e à posse do veículo, providência vedada em habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.