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AgInt no AREsp 202504668120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126833
- Registro
- 202504668120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da
inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de
Processo Civil, e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso
especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à
incidência da Súmula 7/STJ, não sendo conhecido por decisão
monocrática.
2. Diante da ausência de impugnação específica de fundamento da
decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.