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AgRg no HC 202601334196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087777
- Registro
- 202601334196
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADA SUSPEITA PARA
ABORDAGEM E BUSCA. SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR.
1. A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na garantia da
ordem pública (art. 312, § 2º, III e IV, do CPP), considerando a
quantidade e a natureza das drogas apreendidas, somadas a registros
pretéritos de atos infracionais, que denotam risco de reiteração
delitiva.
2. A contemporaneidade dos riscos cautelares está evidenciada pela
prisão recente em contexto indicativo de dedicação habitual a
atividades criminosas, o que atende ao disposto no art. 312, § 2º,
do CPP.
3. Medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes
para minimizar o risco à ordem pública, diante da intensidade do
risco cautelar representado pela sofisticação do planejamento
delitivo e pela perspectiva de repetição do comportamento criminoso.
4. É improcedente a alegação de ilicitude da ação policial no caso,
porque a fundada suspeita para a abordagem, nos termos do art. 244
do CPP, conformou-se com os dados de inteligência colhidos
anteriormente e com a nova informação sobre a previsão de
recebimento de encomenda postal com drogas.
5. Não há prova de que os policiais civis tenham violado o sigilo de
correspondência do agravante ou de que tenham, eles próprios,
aberto a correspondência, o que foi feito de forma voluntária pelo
agravante.
6. Confirmada a suspeita de tráfico após o conhecimento do conteúdo
da embalagem postal, havia fundadas razões para a busca domiciliar,
segundo o entendimento firmado no julgamento do Tema 280/STF,
especialmente em vista das investigações preliminares que indicavam
comércio de drogas no local.
7. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n.
377.455/2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.