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AgInt no AREsp 202402285256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2675603
- Registro
- 202402285256
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA 414/STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem enfrenta adequadamente as questões
controvertidas.
2. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca
dos cálculos e da prova pericial demanda reexame do conjunto
fático-probatório.
3. Inviável o sobrestamento do feito em fase de cumprimento de
sentença em razão da revisão do Tema 414/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.