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AgInt no AREsp 202402285256 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2675603
Registro
202402285256
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 414/STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta adequadamente as questões controvertidas. 2. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca dos cálculos e da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. Inviável o sobrestamento do feito em fase de cumprimento de sentença em razão da revisão do Tema 414/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.