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AgInt no AREsp 202404012992 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2775822
Registro
202404012992
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O afastamento ou modulação de multa cominatória (art. 537, § 1º, do CPC) demanda análise do contexto fático (existência de justo motivo, extensão do descumprimento, documentos de pagamentos), o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A tese de incompatibilidade entre astreintes e ressarcimento, na espécie, está indissociável das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido; não se cuida de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 4. Dissídio jurisprudencial não comprovado por cotejo analítico e similitude fática. 5. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.