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AgRg no HC 202601256800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086399
- Registro
- 202601256800
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT POR REITERAÇÃO DE MATÉRIA, SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional,
alegando nulidades absolutas, ausência de reiteração integral de
matéria, e inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade ao
habeas corpus, requerendo, subsidiariamente, concessão de ofício.
2. A decisão agravada registrou reiteração de pedido já apreciado em
anterior habeas corpus (aplicação da causa especial de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), inexistência de
prévio exame pelo Tribunal de origem das demais questões suscitadas,
e interposição concomitante de recurso especial, agravo em recurso
especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão, concluindo pelo não
conhecimento do writ.
II. Questão em discussão
3. Há quatro questões em discussão: (I) saber se é possível dar
conhecimento ao habeas corpus quando há reiteração de matéria já
examinada em anterior impetração perante o mesmo Tribunal; (II)
saber se é possível apreciar, diretamente pelo Tribunal Superior,
questões não analisadas pelo Tribunal de origem sem incorrer em
supressão de instância; (III) saber se é admissível a utilização
simultânea de habeas corpus e de recursos legalmente previstos
contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da
unirrecorribilidade; e (IV) saber se há hipótese de concessão de
ofício.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior
(aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006) impede o conhecimento da nova impetração.
5. A ausência de pronunciamento das instâncias ordinárias sobre as
nulidades alegadas obsta o exame direto pelo Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, em afronta aos
princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
6. A interposição concomitante de recurso especial, agravo em
recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o
princípio da unirrecorribilidade, o que inviabiliza o conhecimento
do writ.
7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão de ordem de ofício.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.