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AgRg no HC 202601256800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1086399
Registro
202601256800
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT POR REITERAÇÃO DE MATÉRIA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, alegando nulidades absolutas, ausência de reiteração integral de matéria, e inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade ao habeas corpus, requerendo, subsidiariamente, concessão de ofício. 2. A decisão agravada registrou reiteração de pedido já apreciado em anterior habeas corpus (aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), inexistência de prévio exame pelo Tribunal de origem das demais questões suscitadas, e interposição concomitante de recurso especial, agravo em recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão, concluindo pelo não conhecimento do writ. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (I) saber se é possível dar conhecimento ao habeas corpus quando há reiteração de matéria já examinada em anterior impetração perante o mesmo Tribunal; (II) saber se é possível apreciar, diretamente pelo Tribunal Superior, questões não analisadas pelo Tribunal de origem sem incorrer em supressão de instância; (III) saber se é admissível a utilização simultânea de habeas corpus e de recursos legalmente previstos contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade; e (IV) saber se há hipótese de concessão de ofício. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior (aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) impede o conhecimento da nova impetração. 5. A ausência de pronunciamento das instâncias ordinárias sobre as nulidades alegadas obsta o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, em afronta aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 6. A interposição concomitante de recurso especial, agravo em recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, o que inviabiliza o conhecimento do writ. 7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.