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EDcl no AgRg no REsp 202402280761 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152747
- Registro
- 202402280761
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO CÁLCULO DA
PENA OCORRIDO NO ACÓRDÃO DO TRF4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR
A PENA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do TRF4, com
indicação de suposto erro material na soma das penas.
2. A insurgência aponta excesso de 3 meses na pena total em razão de
soma equivocada das reprimendas, postulando a correção aritmética.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os embargos de
declaração, sem a indicação de vício do acórdão proferido pelo STJ e
dirigidos a corrigir erro material de acórdão de outro tribunal,
são cognoscíveis; e (ii) saber se, verificada flagrante ilegalidade
na dosimetria, é possível a concessão de habeas corpus de ofício
para corrigir erro no cálculo da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade,
ambiguidade, contrariedade ou erro material do acórdão anterior; não
há vício a ser sanado quando o apontamento se refere a ato
jurisdicional estranho, razão pela qual os aclaratórios são
incabíveis.
5. À luz do art. 647-A do CPP, é possível a concessão de habeas
corpus de ofício quando, no curso do processo, se verificar
flagrante ilegalidade, inclusive para corrigir erro aritmético na
soma de penas.
6. Constatado erro na soma das penas fixadas no concurso de crimes
(art. 69 do CP), impõe-se a correção da reprimenda para 10 anos, 3
meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 147
dias-multa, à razão unitária de 1/5 do salário mínimo vigente à
época dos fatos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos;
ordem de habeas corpus concedida de ofício para reduzir a pena para
10 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
147 dias-multa, à razão unitária de 1/5 do salário mínimo vigente à
época dos fatos.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 647-A; CP,
art. 69; Lei nº 12.850/2013, art. 2º; CP, art. 334
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos
mencionados no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.