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AgRg no HC 202504355672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1049806
- Registro
- 202504355672
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS TESTEMUNHAIS POLICIAIS. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus.
2. O agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006, com pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e
20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
3. A defesa sustenta insuficiência de provas, ausência de apreensão
imediata de drogas na abordagem, contradições testemunhais e
arbitrariedade policial, requerendo absolvição ou, alternativamente,
a concessão de algum benefício legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
absolvição ou desclassificação, fundada na suposta insuficiência do
acervo probatório e em alegada arbitrariedade policial, pode ser
apreciada na via estreita do habeas corpus, sem o revolvimento da
matéria fático-probatória.
5. Discute-se, também, se os depoimentos policiais, quando
harmônicos, aliados aos demais elementos de prova, são suficientes
para manter a condenação por tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus, de natureza mandamental e cognitiva limitada,
não comporta o reexame aprofundado de fatos e provas para fins de
absolvição ou desclassificação, admitindo apenas correção de
ilegalidades evidentes.
7. As instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, concluíram pela condenação com base em elementos concretos,
como a quantidade e variedade de entorpecentes, forma de
acondicionamento, local da apreensão e prova testemunhal policial,
aptos a revelar a destinação comercial das drogas.
8. Não há demonstração mínima de arbitrariedade policial. Decisões
anteriores da instância ordinária afirmaram a legalidade da atuação
estatal após análise exaustiva.
9. O relato da testemunha de defesa apresentou contradições e não
gerou dúvida relevante capaz de infirmar o acervo probatório robusto
formado na origem.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.