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AgInt no REsp 202501723080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2213283
Registro
202501723080
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO SOBRE O 1/3 (UM TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em recentes julgamentos, esta Corte de vértice reconheceu o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF, na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.