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AgInt no REsp 202501723080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213283
- Registro
- 202501723080
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO
EMPREGADO SOBRE O 1/3 (UM TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PRECEDENTES RECENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em recentes julgamentos, esta Corte de vértice reconheceu o
direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF, na discussão a
respeito da incidência de contribuição previdenciária a cargo do
empregado sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar
exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de
julgamento do RE 1.072.485/PR.
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.