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AgInt no AREsp 202203926973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2267071
- Registro
- 202203926973
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER
MERAMENTE INFRINGENTE, NÃO CONHECIDOS, NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Conforme jurisprudência, nos casos em que os embargos de
declaração não forem conhecidos, por serem meramente infringentes,
não há a interrupção de prazo para interposição de outros recursos.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.